ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 18
As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 18 do Estatuto da Pessoa Idosa: O Direito à Moradia Digna

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 18, assegura um direito fundamental: o acesso à moradia digna. Este artigo estabelece que o poder público deve garantir aos idosos, de forma prioritária, o direito à moradia, promovendo políticas públicas que viabilizem essa conquista.

O que significa moradia digna para o idoso?

A moradia digna vai além de ter um teto. Para a pessoa idosa, significa ter um lar:

  • Seguro e Acessível: Livre de riscos estruturais, com adaptações que facilitem a locomoção e o dia a dia, como rampas, barras de apoio e banheiros adaptados.
  • Com Infraestrutura Básica: Acesso a saneamento básico, água potável, energia elétrica e iluminação adequada.
  • Livre de Barreiras Arquitetônicas: Permitindo a livre circulação e autonomia, mesmo para idosos com mobilidade reduzida.
  • Salubre e Confortável: Em condições adequadas de higiene, ventilação e temperatura.
  • Próximo a Serviços Essenciais: Acesso facilitado a postos de saúde, hospitais, centros de convivência e transporte público.
  • Em Ambiente Seguro e Acolhedor: Que promova o bem-estar e a segurança, evitando situações de vulnerabilidade.

Responsabilidades do Poder Público:

O artigo 18 impõe ao poder público, em suas diversas esferas (federal, estadual e municipal), a obrigação de criar e implementar programas e ações que garantam esse direito. Isso pode se dar de diversas formas, como:

  • Construção e Cessão de Imóveis: Programas habitacionais específicos para idosos, com unidades adaptadas às suas necessidades.
  • Subsídio para Aluguel: Auxílio financeiro para idosos de baixa renda que necessitam de auxílio para arcar com os custos de moradia.
  • Melhorias e Adaptações: Incentivo e apoio para que o idoso possa adaptar sua própria moradia, tornando-a mais segura e acessível.
  • Fiscalização e Regulamentação: Estabelecimento de normas e fiscalização para garantir que as novas construções e os imóveis existentes atendam aos requisitos de acessibilidade e segurança para pessoas idosas.
  • Programas de Apoio Domiciliar: Serviços que auxiliem o idoso a manter sua autonomia em casa, como cuidadores, acompanhamento de saúde e manutenção predial.

A Importância da Prioridade:

A expressão "de forma prioritária" ressalta a urgência e a relevância do direito à moradia para a população idosa. Idosos muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras, de saúde e de mobilidade que tornam a questão da moradia ainda mais crítica. Portanto, o Estado deve dar atenção especial a essa parcela da população na formulação e execução de suas políticas habitacionais.

Em suma, o artigo 18 do Estatuto da Pessoa Idosa é um marco importante na proteção dos direitos da população idosa, reconhecendo a moradia como um elemento essencial para a dignidade e o bem-estar na terceira idade. Garante que o Estado tem um papel ativo e prioritário na garantia desse direito, buscando soluções que permitam que todos os idosos vivam em um lar seguro, acessível e condizente com suas necessidades.